PREZADOS ASSOCIADOS E USUÁRIOS DO PAULA RAMOS ESPORTE CLUBE, LIRA TÊNIS CLUBE E CLUBE DOZE DE AGOSTO:
Diante de questionamentos motivados pela impossibilidade de utilização das dependências dos Clubes e alguns serviços já autorizados a funcionar por parte dos integrantes do chamado “grupo de risco”, em especial dos maiores de 60 (sessenta) anos, temos a esclarecer que essa determinação não partiu dos dirigentes dos Clubes, mas do próprio poder público, conforme previsão do Art. 2º, inciso XVI da Portaria 258/2020 da SES/SC, que assim determina:
“Art. 2º – Os estabelecimentos autorizados a realizar suas atividades devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo no mínimo as seguintes condições:
XVI. Os clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem freqüentar as atividades durante o período da pandemia;”
Para melhor esclarecimento acerca de quem se enquadra no chamado “grupo de risco”, nos reportamos a disposição expressa do art. 3º, inciso IV desse mesmo decreto (250/2020), que ao tratar desse assunto o faz da seguinte maneira:
“IV. Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;” (Os destaques são nossos)
Consoante se denota, a vedação quanto à participação dos maiores de 60 anos e portadores de moléstia grave é imposição da própria Portaria 258/2020 editada pela Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, cabendo-nos apenas e tão somente o seu cumprimento.
Nosso maior desejo é retomar a normalidade e ver nossos Clubes novamente movimentados e com todos, indistintamente, usufruindo normalmente de suas opções de esporte e lazer, mas, infelizmente, nesse momento não é possível fazê-lo por conta desse mal que nos assola.
Assim, lamentamos a medida adotada e contamos com a compreensão e colaboração de todos no cumprimento dessa regra.
Atenciosamente,
Clube Doze de Agosto – Henrique Jacintho de Oliveira
Lira Tênis Clube – Antônio José B. Baião
Paula Ramos Esporte Clube – Geraldo José Gomes